Divórcio – Judicial e Extrajudicial

O divórcio é o fim do enlace matrimonial, é o rompimento formal perante à lei e à sociedade. A partir do divórcio, algumas questões referentes aos filhos e ao patrimônio do casal deverão ser definidas. São exemplos dessas questões: a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a prestação de alimentos.

Quando as partes estão de acordo pelo fim do matrimônio e não possuem filhos menores ou incapazes, é possível que o divórcio seja realizado extrajudicialmente. Esse procedimento é mais célere e mais simples, pois o divórcio é realizado diretamente no cartório. Entretanto, exige que as partes estejam devidamente acompanhadas de advogado de família (um advogado para cada cônjuge ou o mesmo advogado para ambos). Quando o divórcio estiver resolvido, restará às partes o início de uma nova vida, onde poderão, caso queiram, convolar novas núpcias.

Se o casal possui filhos menores ou incapazes, mas não tem interesse mútuo de manter o vínculo conjugal, ou seja, está de acordo com o fim do matrimônio, este deverá ser realizado judicialmente.

No caso do divórcio consensual judicial, as partes deverão estar assistidas por advogados de famíla e, assim como no divórcio extrajudicial, pode haver um profissional representando cada cônjuge ou o mesmo advogado representando ambos.

Normalmente, os divórcios judiciais envolvem não só as questões patrimoniais, mas também outras questões. Entre elas, estão a guarda de filhos, alimentos e regime de convivência. Embora seja possível discutir tais questões em apenas uma ação judicial, a regra determina que a ação de divórcio seja separada das demais ações.

Por fim, há ainda o divórcio litigioso. Se fala em litígio quando não há consenso entre as partes, quando o casal diverge acerca de uma ou mais questões pertinentes ao fim do casamento. Essas questões geralmente se relacionam à partilha de bens, guarda, visita ou pensão alimentícia. Há divórcio litigioso também quando a separação não é o desejo de uma das partes. O divórcio litigioso é um processo judicial com certa complexidade e, ao final, as questões controversas são decididas pelo Juiz de Direito.

Nosso escritório conta com advogado de família especializados em Divórcio, com plenas condições de fornecer uma assessoria personalizada focada em suas necessidades, buscando ao máximo proteger os interesses de seus clientes.