Autocuratela

Por meio dessa medida, o indivíduo pode tratar de sua proteção futura, como, por exemplo, escolher antecipadamente seu curador em caso de incapacidade, deixar antecipadamente determinada a forma de administração do seu patrimônio, bem como os cuidados médicos que aceite ou recuse, de acordo com suas escolhas pessoais.

Esse instrumento pode ser útil às pessoas que portam doenças progressivas, cuja evolução pode levar à incapacidade. Pode ser visto até mesmo como uma maneira de se evitar conflitos familiares, uma vez que os parentes e cônjuges tenderão a respeitar a decisão prévia do curatelado. Também serve como proteção patrimonial, possibilitando, ainda, a exclusão de pessoas que, em virtude da lei, teriam até preferência para exercer a curatela. Além da proteção patrimonial, tem ainda a proteção existencial, quando os cuidados com a sua saúde podem ser estabelecidos previamente pelo declarante, de acordo com suas escolhas de vida.

Devido à importância da autocuratela, é necessário o auxílio de um advogado de família especialista para que todas as informações sejam devidamente colocadas no documento, que pode ser feito de forma particular, mas, preferencialmente, através de escritura pública.