Interdição/ Curatela

A interdição é um ato jurídico no qual há a declaração de incapacidade de uma pessoa de gerir sua vida civil.

Por meio da interdição, o interditado será declarado incapaz para os atos civis e necessitará de alguém que o auxilie, agindo em seu nome e em seu benefício.

Deve-se sempre levar em consideração que a interdição não corresponde a uma punição ao interditado. Trata-se de uma maneira de proteger seu patrimônio e suas ações civis, garantindo-lhe melhores possibilidades de manter uma vida pública saudável.

Em função da gravidade da interdição frente aos direitos de um indivíduo, sua declaração exige uma série de cuidados. Ela sempre ocorrerá por via judicial com acompanhamento das pessoas interessadas no caso, necessitando de diversas perícias essenciais a fim de que comprovem a necessidade de interdição.

Esses instrumentos são utilizados para garantir que a interdição não seja declarada em casos nos quais ela não seja verdadeiramente necessária.

O escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados, envolvido nos casos de interdição/curatela, tem a sensibilidade necessária para lidar com a questão humana que decorre de uma circunstância extrema como essa.