O Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados , especialista em revisar o valor das pensões pagas pelo IPSEMG, IPSM e SEPLAG, tem obtido notável êxito nessas ações revisionais em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais.
Ocorre que, muitos pensionistas estão sendo informados, pelo IPSEMG, que suas pensões estão sendo pagas corretamente, quando, de fato, não estão. Sendo assim, todos os casos deverão ser analisados, minuciosamente, por um profissional qualificado, a fim de verificar o valor correto da pensão.
Importante ressaltar que existem duas regras para o reajustamento das pensões por morte no âmbito nacional. A primeira regra vale para os pensionistas cujos servidores faleceram ANTES de 31/12/2003, pois, estes deverão receber o valor integral e com paridade. A segunda é para aqueles pensionistas cujos servidores faleceram DEPOIS de 31/12/2003, os quais receberão a pensão com o redutor constitucional, porém, em muitos casos, ainda com paridade.
De fato, nos últimos anos, houveram várias alterações nas leis que regem a matéria do direito previdenciário público. Com isso, devido a essas reformas previdenciárias, o IPSEMG concede toda e qualquer pensão por morte, com reajustes dos valores com base nos índices de aumento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS), o que em muitos casos não está correto.
Sendo assim, todos os (as) pensionistas que recebem pensão pelo IPSEMG deverão procurar um advogado, perito nessas questões do direito previdenciário público, para que seja feita uma análise do caso e, se necessário, ingressar com a devida ação judicial em busca de seus direitos.
O escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados é especializado nas causas contra o IPSEMG e Estado de Minas Gerais em favor dos pensionistas. Estamos à disposição para lhe ajudar.