É notório que o IPSEMG vem negando inúmeros pedidos de pensão por morte, por vários motivos.
Nos casos de pretensas (os) pensionistas nas condições de Cônjuge ou Companheira (o), o pedido de pensão negado pode ser aos argumentos de que não foi devidamente comprovada a união do casal na data do óbito do servidor.
Nos casos dos pretensos (as) pensionistas nas condições de filhos (as) ou irmãos (ãs) inválidos (as), o pedido de pensão indeferido pode ser aos argumentos de que não ficou comprovada a invalidez na data do óbito do servidor.
Nos casos dos pretensos (as) pensionistas na condição de pais (ascendentes), o IPSEMG nega ao argumento de que não ficou comprovada a dependência econômica na data do óbito do servidor.
Como se vê, o IPSEMG possui inúmeros argumentos para, em muitos casos, deixar de pagar pensão por morte aos beneficiários dos servidores que contribuíram a vida toda para deixar um benefício previdenciário aos seus dependentes.
Ocorrendo o indeferimento da pensão por morte, pelo IPSEMG, o (a) pretenso (a) pensionista deverá ingressar, imediatamente, com o devido procedimento judicial em busca do seu benefício.
O escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados tem sido vitorioso nessas ações, propondo a medida judicial cabível em contrato de êxito, ou seja, o cliente somente pagará honorários caso lhe seja concedido o benefício previdenciário e somente depois que passar a receber sua pensão.
Se você teve seu pedido de pensão indeferido, entre em contato com nosso escritório que analisaremos com cuidado seu caso para, caso queira, ingressarmos com o devido procedimento judicial a fim de conseguir seu benefício previdenciário que lhe é de direito.