Promoção/Progressão Retroativa

Todo servidor público que tenha progressões ou promoções publicadas nos últimos 5 anos têm direito a requerer valores retroativos. Segundo a lei, a cada dois anos de efetivo exercício o servidor tem direito à progressão na carreira e a cada 5 anos tem direito à promoção. Acontece que o Estado demora a publicar o benefício e, por consequência, o servidor demora a receber os valores no contracheque. Dessa forma, entre a data do efetivo direito e a publicação pode-se requerer os valores atrasados. 

 

Quem tem direito: Todos os servidores públicos concursados.