Funcionários públicos estaduais que trabalham entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno, que corresponde a um acréscimo de 20% da hora normal de trabalho, de acordo com a Lei Estadual 10.745/1992.
No entanto, o Estado de Minas Gerais e suas Fundações não pagam este benefício, obrigando o servidor a requerer na justiça o direito de receber o mencionado adicional, além das parcelas retroativas dos últimos cinco anos.
Quem tem direito:
- Todos os funcionários públicos estaduais da ativa, inclusive professores, que trabalham entre 22h e 5h, ou que trabalharam neste horário nos últimos cinco anos.