Guarda Compartilhada

Embora já fosse aplicado em algumas outras legislações do mundo há algumas décadas, o conceito legal de guarda compartilhada no Brasil foi estabelecido pela Lei nº 13.058 em 2014.

A guarda compartilhada nada mais é do que a responsabilização conjunta dos pais a fim de resguardar todos os direitos de seus filhos e de poderem decidir, conjuntamente, tudo o que diz respeito ao menor, visando, essencialmente, a cooperação mútua entre os pais e o melhor para a criança.

A ideia da guarda compartilhada se relaciona ao pensamento de que o desenvolvimento de uma criança é mais saudável quando o fato de seus pais não morarem mais juntos não faz com que um seja mais ou menos responsável pelo menor do que outro.

Importantíssimo destacar que a guarda compartilhada é a regra, ou seja, é a modalidade de guarda prioritária a ser aplicada, ainda que os pais estejam em um divórcio litígioso.