Casamento e União Estável – Orientação sobre regime de bens, contrato de convivência e dissolução

Ao planejar um casamento, a consulta de um advogado especialista em direito de família e sucessões é essencial. Pois o advogado familiar irá auxiliar o cliente em todos os detalhes jurídicos do casamento, como será regido o regime de bens, entre outras questões relativas à família que está se formando, a fim de evitar surpresas e dissabores no decorrer ou no término do relacionamento.

De modo geral, o regime de bens é um conjunto de regras que regulamenta os interesses patrimoniais e econômicos de um casal, seja no casamento ou na união estável.

Nossa legislação prevê quatro regimes de bens, os quais estão especificados entre os artigos 1.658 a 1.688 do Código Civil, como o regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens.

Nosso Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados Advogados atua com sensibilidade e profissionalismo, orientando na escolha do regime de bens que melhor atende às necessidades do cliente. Elaboramos contratos de união estável, contratos de convivência e instruímos em casos de dissolução contratual.