Direitos do servidor público
É verdade que a administração pública não age pensando nos interesses do funcionário público.
Por isso, é comum que os direitos do servidor público estejam ameaçados de forma constante. Além de perseguições, assédios e outras atrocidades.
No entanto, você sabe que existem vários direitos que devem ser respeitados, até porque estão previstos no Estatuto do Servidor Público, demais leis e regulamentos.
Ações a seguir:
- Adicional Noturno
- Promoção/Progressão Retroativa
- Promoção por Escolaridade
- Concursos Públicos Candidato a Cargo Público
- Excesso de Endividamento
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Defesa Criminal
- Dano moral
- Adicional de Insalubridade
- Cancelar Cobrança Indevida
- Salário Atrasado
EM NOSSO ESCRITÓRIO OS SERVIDORES JÁ RECEBEM AJUDA EM:
- ajuizamento de inúmeras ações contra restrições ilegais de pagamentos de adicionais, gratificações e indenizações
- ajuizamento de inúmeras ações individuais e coletivas contra incidência irregular de tributos sobre remuneração de servidores e
- subsídios de agentes públicos, como terço de férias, auxílio creche, abono de permanência, juros de mora etc.
- inúmeras ações e requerimentos administrativos para deslocamento de servidores em decorrência de variados motivos (remoção, licenças e redistribuição)
- ações individuais para contagem e averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria
- reintegração de servidores e anulação de outras penalidades disciplinares
- defesa em ações de improbidade administrativa
- iniciar processo judicial para anular penalidades;
- defesa administrativa em sindicância, processo disciplinar e inquérito administrativo;
- defesa em ações de improbidade administrativa;
- garantir que promoção, aposentadoria, correção salarial e outros sejam garantidos;
- anulação de demissão em estágio probatório e demissões ilegais;
- ação de reintegração de cargo público de servidores demitidos;
- remoção por saúde e outros;
- anulação de atos administrativos;
- exigir o direito às vantagens como indenizações, gratificações e adicionais;
- exigir o cumprimento do plano de carreira, em progressão vertical e horizontal;
- analisar e solicitar vinculação ou equiparação de remuneração e vencimentos;
- solicitar o direito às licenças, por motivo de doença em pessoa da família, exercer atividade política, etc.
Se você está precisando de ajuda ou esclarecer alguma dúvida sobre esses assuntos, fale conosco.
1. ADICIONAL NOTURNO
Funcionários públicos estaduais que trabalham entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno, que corresponde a um acréscimo de 20% da hora normal de trabalho, de acordo com a Lei Estadual 10.745/1992.
No entanto, o Estado de Minas Gerais e suas Fundações não pagam este benefício, obrigando o servidor a requerer na justiça o direito de receber o mencionado adicional, além das parcelas retroativas dos últimos cinco anos.
Quem tem direito: Todos os funcionários públicos estaduais da ativa, inclusive professores, que trabalham entre 22h e 5h, ou que trabalharam neste horário nos últimos cinco anos.
2. PROMOÇÃO/PROGRESSÃO RETROATIVA
Todo servidor público que tenha progressões ou promoções publicadas nos últimos 5 anos têm direito a requerer valores retroativos.
Segundo a lei, a cada dois anos de efetivo exercício o servidor tem direito à progressão na carreira e a cada 5 anos tem direito à promoção.
Acontece que o Estado demora a publicar o benefício e, por consequência, o servidor demora a receber os valores no contracheque. Dessa forma, entre a data do efetivo direito e a publicação pode-se requerer os valores atrasados.
Quem tem direito: Todos os servidores públicos concursados.
3. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
Todo servidor público que tenha terminado o estágio probatório e que tenha feito curso superior, com relação com as atribuições e complexidades de seu cargo tem direito à Promoção por Escolaridade Adicional. Trata-se de direito previsto em lei mas que fora indevidamente limitado por decreto, com êxito somente após ajuizamento de ação.
Quem tem direito: Todos os servidores efetivos que tenham completado curso superior com relação com as atribuições e complexidades de seu cargo
4. CONCURSOS PÚBLICOS CANDIDATO A CARGO PÚBLICO
Nossa advocacia, voltada exclusivamente para solução de problemas jurídicos de servidores públicos, começa pela defesa do candidato a cargo público no âmbito da seleção e provimento. O candidato pode enfrentar problemas relacionados ao concurso público propriamente dito, à nomeação ou à posse e exercício. Os problemas enfrentados neste primeiro passo podem surgir no gabarito das questões, na nota prova, na avaliação, na classificação ou pela preterição por outro candidato ou terceirizados.
Concursos públicos são a principal e mais segura forma de ingresso no serviço público. Devem ser realizados de forma transparente e com regras que assegurem, aos cidadãos, igualdade nas condições de disputa por vagas oferecidas. A busca por concursos públicos é intensa, já que ingressar na Administração Pública é um dos principais sonhos de muitos de brasileiros.
Entretanto, organizadores de concursos podem criar regras ou entraves que conduzem à necessidade de lutar por justiça, por meio da reivindicação de direitos, tais como:
- Inscrição da pessoa em concurso público;
- Anulação de indeferimento da inscrição;
- Anulação da eliminação do candidato;
- Reclassificação do candidato;
- Nomeação e posse de candidato aprovado e não chamado;
- Impugnação de edital, dentre outros.
Também podem surgir dificuldades com:
- requisitos de escolaridade ou laudos médicos
- definição de quantidade de vagas ou dos candidatos às vagas destinadas às pessosas com deficiência
- direito à acumulação
- local de lotação
- deslocamento (remoção ou licença para acompanhar conjuge)
- fixação da jornada
- estágio probatório
- conseguir a recondução
Quando direitos de cidadãos são desrespeitados na realização de concursos públicos, recorrer ao Poder Judiciário pode ser a saída para obter justiça.
O Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados possui tradição e anos de experiência na consultoria e no apoio jurídico a servidores públicos, em suas dificuldades profissionais e como cidadãos.
Os anos de experiência atuando na defesa do candidato a cargo público, além de nos capacitar a apontar com agilidade a solução para qualquer um desses problemas, nos ensinou que o cliente vem de uma longa e exaustiva jornada de estudos, com readaptação de rotina, e necessita de suporte e segurança para afastar esta dificuldade extra.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.
Se você está precisando de ajuda ou esclarecer alguma dúvida sobre esses assuntos, fale conosco.
5. Excesso de Endividamento
Um dos maiores problemas de muitos servidores públicos é o acúmulo de dívidas que, muitas vezes, supera a capacidade de pagamento.
Servidores públicos frequentemente vivenciam situações difíceis, como a baixa valorização profissional, o congelamento de salários por tempo indeterminado, atrasos no pagamento do 13º salário e a necessidade de contratar financiamentos supostamente diferenciados para servidores e mesmo outros financiamentos disponibilizados pelo mercado financeiro.
As dívidas de um servidor público podem comprometer sua renda, acarretando a perda de controle das finanças pessoais. Perdido tal controle, essas dívidas se comportam como “bolas de neve”. Na maioria das vezes, isso ocorre pelo surgimento de despesas inesperadas ou pela rolagem de juros de cartões de crédito e de cheque especial.
Muitos bancos e financeiras terminam por desrespeitar o limite máximo de endividamento permitido por lei, de 35% (trinta e cinco por cento – sendo 30% para empréstimos e 5% para cartões de crédito) dos rendimentos líquidos, e emprestam quantias acima do limite que os consumidores conseguem pagar.
As dívidas se tornam insuportáveis e as pessoas nem mesmo conseguem pagar os juros cobrados mensalmente que, em muitos casos, ultrapassam o percentual de 25% (vinte e cinco) por cento ao mês.
O Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados possui tradição e anos de experiência na consultoria e no apoio jurídico a servidores públicos, em suas dificuldades profissionais e como cidadãos.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.
6. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
Todo servidor público deve pautar sua atuação estritamente pelo princípio da legalidade. Isso significa que ele somente pode fazer ou deixar de fazer algo em decorrência expressa de normas legais, que legitimem e limitem sua atuação. Ocorre que nem sempre isso é possível.
A falta de clareza de algumas normas ou sua ambiguidade podem terminar por inserir servidores em situações de transgressão, ainda que involuntária, ensejando a abertura dos chamados processos administrativos disciplinares (PAD’s), instrumentos criados para que a
Administração Pública possa apurar responsabilidades de servidores e, se for o caso, aplicar as penalidades pertinentes.
A exemplo do processo judicial, que garante aos litigantes diversos direitos e garantias, os PAD’s também possuem princípios que os regem, dentre os quais se destacam o da ampla defesa e o do contraditório. Tais direitos e garantias existem para proteger os servidores públicos contra injustiças, arbítrios e, até mesmo, contra atos de abuso de autoridade.
O apoio e a orientação legal em situações de PAD podem ajudar servidores públicos no restabelecimento da verdade, em benefício da defesa de seus direitos. Assegurar os direitos dos servidores públicos é garantir os direitos de quem garante os nossos próprios direitos.
O Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados possui tradição e anos de experiência na consultoria e no apoio jurídico a servidores públicos, em suas dificuldades profissionais e como cidadãos.
7. Defesa Criminal
Milhões de brasileiros desejam ser servidores públicos, enfrentando grandes filas que se formam em busca de um lugar na Administração Pública, pela via dos exigentes concursos públicos.
Expectativas de estabilidade, de proventos razoáveis (mas nem sempre, conforme por vezes se constata) e uma série de benefícios fazem do serviço público um dos sonhos mais importantes de muitos brasileiros.
A vida profissional de um servidor público, todavia, torna indispensável não somente rigoroso conhecimento das leis e regras complementares que impactam suas atividades, mas também seu fiel cumprimento e observância.
Ao mesmo tempo, devido à seriedade e austeridade que o exercício de funções públicas exige, o servidor pode cometer infrações administrativas e, até mesmo, de ordem criminal; e, no limite, ser encarcerado.
O Código de Processo Penal (CPP) dispõe sobre os crimes que os servidores públicos podem praticar em suas funções, tais como:
• Peculato, desviando ou apropriando-se de bens públicos ou particulares para si ou para outrem;
• Inserção de dados falsos em sistema de informações;
• Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;
• Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
• Concussão, exigindo vantagem indevida para si ou para outrem, no exercício da função ou por exercê-la;
• Corrupção passiva, recebendo ou aceitando promessa de vantagem indevida para si ou para outrem, direita ou indiretamente, no exercício da função ou por exercê-la;
• Facilitação de contrabando ou descaminho;
• Prevaricação, retardando, deixando de praticar ou praticando ilegalmente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
• Violação de sigilo funcional;
• Abandono de função.
Deve-se destacar que ser imputado de um crime não torna alguém culpado de sua prática. Muitos inocentes terminam sendo envolvidos em crimes de forma totalmente involuntária, seja por desconhecimento da ilicitude de seu comportamento, seja por acreditarem estar agindo sob ordens de superiores hierárquicos.
O Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados possui tradição e anos de experiência na consultoria e no apoio jurídico a servidores públicos, em suas dificuldades profissionais e como cidadãos.
8. Dano Moral
É extensa a lista de situações que podem gerar, para servidores públicos, o direito de serem indenizados por dano moral em suas relações de trabalho ou em relação ao sistema financeiro nacional. Parte dessas situações se refere às suas funções como funcionários públicos, a outra parte é comum ao restante dos brasileiros (por vezes, intensificada pelo descumprimento de direitos aos quais o servidor faz jus, a exemplo de uma remuneração aquém do que seria aquela legalmente correta).Entre os principais motivos que podem justificar indenizações a servidores públicos por danos morais, destacam-se:
• Atuação profissional com risco à saúde e à integridade física, sem adoção de medidas de prevenção contra tais riscos por parte do empregador, ou seja, por parte da instituição pública contratante;
• Abusos de autoridade em relação ao servidor no exercício de suas atividades profissionais;
• Tentativa de constrangimento, com vistas à quebra de regras da prestação de serviços públicos;
• Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
• Débitos indevidos em contas correntes bancárias;
• Devolução de cheques, apesar de saldos suficientes;
• Inclusão equivocada em cadastros de restrições de crédito;
• Cobrança abusiva de dívidas bancárias;
• Constrangimento em agências de atendimento;
• Demora excessiva em atendimento;
• Recusa injustificada de compras em cartões de crédito, dentre outros.
O Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados possui tradição e anos de experiência na consultoria e no apoio jurídico a servidores públicos, em suas dificuldades profissionais e como cidadãos.
9. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade, como parte da remuneração devida ao servidor público e ao trabalhador em geral, tem origem Constitucional, inserta no art. 7º, XXIII, e tem como escopo compensar o servidor pelo exercício de atividades que podem causar danos à sua saúde:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…) XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
A Constituição remete para a Lei a disciplina das condições para o percebimento do adicional de insalubridade.
10. CANCELAR COBRANÇA INDEVIDA
Uma das ações com maior índice de vitória pelo Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados é objetivada a cancelar cobrança indevida de contribuição previdenciária .
Ocorre que, muitos aposentados e servidores públicos da ativa em quase todos os casos, estão sofrendo cobranças indevidas e ilegais.
Se você é está sofrendo esse desconto em seu pagamento, entre em contato com o Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados, podemos te ajudar.
Salário atrasado
Atualmente, é comum que ocorram falhas econômicas na máquina pública, isso porque a crise financeira inevitavelmente afeta a administração do governo, e os salários dos servidores podem atrasar.
Diante deste cenário, surgem diversas dúvidas por parte dos servidores a respeito de seus direitos, tais como o tempo máximo que o salário pode atrasar e quais os procedimentos cabíveis, afinal, todos têm contas a pagar.
Em primeiro lugar, é preciso saber que o atraso no salário do servidor público configura um ato grave por parte da administração pública, já que segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o salário do servidor deve ser tratado de forma prioritária.
Em alguns casos, o gestor pode inclusive sofrer Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e ser acusado de improbidade administrativa.
O trabalho é o meio pelo qual desenvolvemos nossas funções e conquistamos reconhecimento. Para que tenhamos tranquilidade durante o exercício no serviço público, é fundamental o apoio de uma equipe que entenda sobre temas que estão diretamente ligados a este segmento, tais como: remuneração; tributos; exercício e afastamento e disciplina, probidade e contas.