Promoção por Escolaridade

Todo servidor público que tenha terminado o estágio probatório e que tenha feito curso superior, com relação com as atribuições e complexidades de seu cargo tem direito à Promoção por Escolaridade Adicional.  Trata-se de direito previsto em lei mas que fora indevidamente limitado por decreto, com êxito somente após ajuizamento de ação. 

Quem tem direito: Todos os servidores efetivos que tenham completado curso superior com relação com as atribuições e complexidades de seu cargo