É extensa a lista de situações que podem gerar, para servidores públicos, o direito de serem indenizados por dano moral em suas relações de trabalho ou em relação ao sistema financeiro nacional. Parte dessas situações se refere às suas funções como funcionários públicos, a outra parte é comum ao restante dos brasileiros (por vezes, intensificada pelo descumprimento de direitos aos quais o servidor faz jus, a exemplo de uma remuneração aquém do que seria aquela legalmente correta).Entre os principais motivos que podem justificar indenizações a servidores públicos por danos morais, destacam-se:
- Atuação profissional com risco à saúde e à integridade física, sem adoção de medidas de prevenção contra tais riscos por parte do empregador, ou seja, por parte da instituição pública contratante;
- Abusos de autoridade em relação ao servidor no exercício de suas atividades profissionais;
- Tentativa de constrangimento, com vistas à quebra de regras da prestação de serviços públicos;
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
- Débitos indevidos em contas correntes bancárias;
- Devolução de cheques, apesar de saldos suficientes;
- Inclusão equivocada em cadastros de restrições de crédito;
- Cobrança abusiva de dívidas bancárias;
- Constrangimento em agências de atendimento;
- Demora excessiva em atendimento;
- Recusa injustificada de compras em cartões de crédito, dentre outros.
O Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados possui tradição e anos de experiência na consultoria e no apoio jurídico a servidores públicos, em suas dificuldades profissionais e como cidadãos.