Crimes contra a Administração Pública

Crimes contra a Administração Pública podem ser causados por servidores públicos ou indivíduos comuns que cometam atos que atentem contra as boas práticas de toda a máquina pública.

É importante notar que existem crimes contra a Administração Pública punidos em esfera penal e crimes resolvidos na esfera administrativa, os quais passam por procedimentos internos especiais.

Entre os crimes contra a Administração Pública, destacam-se:

  • Dispensa/Fraude em licitação;
  • Responsabilidade fiscal;
  • Peculato;
  • Concussão;
  • Corrupção passiva;
  • Prevaricação;
  • Abandono de função;
  • Desobediência;
  • Desacato;
  • Tráfico de influência;
  • Contrabando;
  • Falso testemunho;
  • Coação;
  • Fraude processual.