Crimes contra a Administração Pública podem ser causados por servidores públicos ou indivíduos comuns que cometam atos que atentem contra as boas práticas de toda a máquina pública.
É importante notar que existem crimes contra a Administração Pública punidos em esfera penal e crimes resolvidos na esfera administrativa, os quais passam por procedimentos internos especiais.
Entre os crimes contra a Administração Pública, destacam-se:
- Dispensa/Fraude em licitação;
- Responsabilidade fiscal;
- Peculato;
- Concussão;
- Corrupção passiva;
- Prevaricação;
- Abandono de função;
- Desobediência;
- Desacato;
- Tráfico de influência;
- Contrabando;
- Falso testemunho;
- Coação;
- Fraude processual.