Cobrança de Retroativos

O Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados  é especializado no ramo do Direito Previdenciário Público e possui advogados peritos que, aliados a um Contador, poderão analisar seu direito à cobrança de valores retroativos devidos pelo IPSEMG, IPSM ou SEPLAG.

Os pensionistas do IPSEMG devem ficar atentos, pois quase sempre possuem valores retroativos a receber do Instituto. Entretanto, tais valores somente poderão ser cobrados no período dos últimos 05 (cinco) anos.

Uma exceção à regra se trata de pensionistas incapazes, que terão direito à cobrança de todo o período em que está recebendo a pensão, ou seja, a partir do óbito do (a) servidor (a) até a presente data.

Importante atentar-se que, qualquer valor a receber da Fazenda Pública, deverá ser acrescido de juros e correção monetária nos termos da legislação vigente. Assim, uma vez que ainda está sendo discutido no STJ e no STF qual o melhor índice de correção deverá ser adotado pelos magistrados nas ações judiciais, caso o IPSEMG pague qualquer valor retroativo, saiba que não computou correção monetária e juros àquele valor.

Se você é pensionista e precisa de ajuda para verificar se há ou não valores retroativos para receber do IPSEMG, IPSM ou SEPLAG, entre em contato com o Escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados  que verificaremos para você, com todo zelo e precisão, se há algum valor retroativo a receber.