Alienação parental

A alienação parental é conceituada pela Lei n. 12.318/2010 como toda a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Surgiu para que se evite causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com um dos genitores.

Quando perpetuada no tempo, a alienação parental pode ocasionar prejuízos irreparáveis a suas vítimas. Conhecedor de suas graves consequências, os advogados especialistas em Direito de Familia do escritório Ribeiro Bebiano Advogados Associados atua em ações judiciais com o intuito de coibir as práticas de alienação, requerendo a imposição de penalidades aos “alienadores”, inclusive a perda da guarda dos menores nas hipóteses mais extremas.

Com ampla experiência no assunto, o objetivo do nosso escritório é promover a satisfação de seus clientes desde a primeira consulta, quando ainda estão inseguros em relação ao melhor caminho a ser traçado. Todos nossos casos são tratados de forma personalizada e destinatários de absoluta dedicação e monitoramento.