TJMG Reconhece o Direito dos Servidores de Minas Gerais ao Auxílio-Alimentação Durante Afastamentos Remunerados: Saiba Como Garantir seus Retroativos

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou entendimento definitivo sobre um tema que há anos gera controvérsias e prejuízos aos servidores estaduais: a ilegalidade da suspensão do auxílio-alimentação durante períodos de afastamento remunerado.

Com a uniformização da jurisprudência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Tribunal reconheceu que a interrupção do benefício viola a Constituição mineira e afronta o regime jurídico dos servidores públicos.

Essa decisão abre caminho para que milhares de servidores reivindiquem não apenas a continuidade do pagamento, mas também os retroativos dos últimos cinco anos desde que ingressem com a ação antes de eventual modulação dos efeitos da decisão.


1. Por que a suspensão do auxílio-alimentação é inconstitucional

Por muito tempo, o Estado de Minas Gerais adotou a política de suspender o auxílio-alimentação para servidores em diversos afastamentos remunerados. A justificativa foi a ideia equivocada de que o benefício só seria devido quando o servidor estivesse em exercício presencial.

Contudo, essa interpretação contraria frontalmente o Estatuto dos Servidores do Estado, que classifica como efetivo exercício diversos afastamentos remunerados, tais como:

  • Férias regulamentares;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Licença-prêmio (férias-prêmio);
  • Afastamento para tratamento de saúde;
  • Licença por motivo de luto e licença-casamento;
  • Demais licenças remuneradas previstas em lei.

Além disso, o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, destinado a custear a alimentação do servidor. Não está vinculado à presença física no local de trabalho, mas à própria relação de trabalho mantida com o Estado.

Suspender o benefício nesses períodos é, portanto, punir o servidor pelo exercício de um direito, afrontando princípios como:

  • Legalidade;
  • Isonomia;
  • Segurança jurídica;
  • Proteção à maternidade, paternidade e saúde;
  • Vedação ao retrocesso social.

2. A uniformização de jurisprudência do TJMG: decisão obrigatória

Com o aumento das ações ajuizadas em todo o Estado, e diante de decisões conflitantes, o TJMG foi provocado a uniformizar o entendimento por meio de um IRDR mecanismo que vincula todas as instâncias inferiores.

No julgamento, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do dispositivo que autorizava o corte do auxílio-alimentação durante afastamentos remunerados e determinou que:

O benefício deve ser pago de forma contínua, ainda que o servidor esteja afastado em período considerado como efetivo exercício;
A decisão tem caráter vinculante, devendo ser observada por todos os juízes estaduais;
O Estado não pode mais suspender o pagamento, independentemente do motivo do afastamento.

A decisão abrange todos os servidores do Poder Executivo de Minas Gerais que fazem jus ao auxílio-alimentação, incluindo efetivos, temporários e contratados, conforme cada vínculo jurídico.


3. Retroativos de até 5 anos: urgência para ingressar com a ação

Embora a tese jurídica esteja firmada, o processo ainda está sujeito à modulação de efeitos instrumento pelo qual o Tribunal pode limitar o alcance temporal da decisão.

Isso significa que o TJMG pode determinar que somente quem já tiver ingressado com ação até a modulação terá direito aos retroativos, restringindo o pagamento apenas ao período posterior à decisão para ações futuras.

Em termos práticos:

📌 Servidores que ingressarem com a ação agora têm direito aos últimos cinco anos de valores não pagos.
📌 Servidores que esperarem correm o risco de perder integralmente os retroativos.

Muitos casos já identificam diferenças significativas, capazes de alcançar vários milhares de reais por servidor, dependendo da frequência dos afastamentos e do tempo de serviço.


4. Como proceder para assegurar seus direitos

Para ajuizar a ação, o servidor deve reunir documentação como:

  • Fichas financeiras completas;
  • Holerites que demonstrem a ausência do auxílio;
  • Certidões ou portarias dos períodos de afastamento;
  • Contracheques dos meses em que houve pagamento e suspensão;
  • Registros funcionais ou administrativos relevantes.

O processo pode ser individual ou coletivo, mas ações individuais permitem análise mais detalhada dos valores e costumam tramitar com maior celeridade.

O entendimento consolidado pelo TJMG confere elevada probabilidade de êxito, tornando a judicialização o caminho mais seguro para assegurar tanto a continuidade do benefício quanto a recomposição dos valores indevidamente suprimidos.


Garantia do direito depende de ação imediata

A uniformização promovida pelo TJMG representa uma conquista significativa para os servidores de Minas Gerais, mas a efetivação dos retroativos depende de iniciativa rápida do interessado.

A eventual modulação dos efeitos pode impor limites que afetarão diretamente quem optar por aguardar.

Portanto, se você é servidor público estadual e teve o auxílio-alimentação suspenso durante férias, licenças ou afastamentos remunerados, o momento de agir é agora.


Atendimento especializado ao servidor público

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  • Analisar seu caso individualmente;
  • Calcular seus retroativos;
  • Ajuizar a ação com fundamentação robusta;
  • Acompanhar todas as etapas até o efetivo pagamento do benefício.

📞 Entre em contato e proteja seus direitos antes da modulação dos efeitos.


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