
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou entendimento definitivo sobre um tema que há anos gera controvérsias e prejuízos aos servidores estaduais: a ilegalidade da suspensão do auxílio-alimentação durante períodos de afastamento remunerado.
Com a uniformização da jurisprudência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Tribunal reconheceu que a interrupção do benefício viola a Constituição mineira e afronta o regime jurídico dos servidores públicos.
Essa decisão abre caminho para que milhares de servidores reivindiquem não apenas a continuidade do pagamento, mas também os retroativos dos últimos cinco anos desde que ingressem com a ação antes de eventual modulação dos efeitos da decisão.
1. Por que a suspensão do auxílio-alimentação é inconstitucional
Por muito tempo, o Estado de Minas Gerais adotou a política de suspender o auxílio-alimentação para servidores em diversos afastamentos remunerados. A justificativa foi a ideia equivocada de que o benefício só seria devido quando o servidor estivesse em exercício presencial.
Contudo, essa interpretação contraria frontalmente o Estatuto dos Servidores do Estado, que classifica como efetivo exercício diversos afastamentos remunerados, tais como:
- Férias regulamentares;
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Licença-prêmio (férias-prêmio);
- Afastamento para tratamento de saúde;
- Licença por motivo de luto e licença-casamento;
- Demais licenças remuneradas previstas em lei.
Além disso, o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, destinado a custear a alimentação do servidor. Não está vinculado à presença física no local de trabalho, mas à própria relação de trabalho mantida com o Estado.
Suspender o benefício nesses períodos é, portanto, punir o servidor pelo exercício de um direito, afrontando princípios como:
- Legalidade;
- Isonomia;
- Segurança jurídica;
- Proteção à maternidade, paternidade e saúde;
- Vedação ao retrocesso social.
2. A uniformização de jurisprudência do TJMG: decisão obrigatória
Com o aumento das ações ajuizadas em todo o Estado, e diante de decisões conflitantes, o TJMG foi provocado a uniformizar o entendimento por meio de um IRDR mecanismo que vincula todas as instâncias inferiores.
No julgamento, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do dispositivo que autorizava o corte do auxílio-alimentação durante afastamentos remunerados e determinou que:
✔ O benefício deve ser pago de forma contínua, ainda que o servidor esteja afastado em período considerado como efetivo exercício;
✔ A decisão tem caráter vinculante, devendo ser observada por todos os juízes estaduais;
✔ O Estado não pode mais suspender o pagamento, independentemente do motivo do afastamento.
A decisão abrange todos os servidores do Poder Executivo de Minas Gerais que fazem jus ao auxílio-alimentação, incluindo efetivos, temporários e contratados, conforme cada vínculo jurídico.
3. Retroativos de até 5 anos: urgência para ingressar com a ação
Embora a tese jurídica esteja firmada, o processo ainda está sujeito à modulação de efeitos instrumento pelo qual o Tribunal pode limitar o alcance temporal da decisão.
Isso significa que o TJMG pode determinar que somente quem já tiver ingressado com ação até a modulação terá direito aos retroativos, restringindo o pagamento apenas ao período posterior à decisão para ações futuras.
Em termos práticos:
📌 Servidores que ingressarem com a ação agora têm direito aos últimos cinco anos de valores não pagos.
📌 Servidores que esperarem correm o risco de perder integralmente os retroativos.
Muitos casos já identificam diferenças significativas, capazes de alcançar vários milhares de reais por servidor, dependendo da frequência dos afastamentos e do tempo de serviço.
4. Como proceder para assegurar seus direitos
Para ajuizar a ação, o servidor deve reunir documentação como:
- Fichas financeiras completas;
- Holerites que demonstrem a ausência do auxílio;
- Certidões ou portarias dos períodos de afastamento;
- Contracheques dos meses em que houve pagamento e suspensão;
- Registros funcionais ou administrativos relevantes.
O processo pode ser individual ou coletivo, mas ações individuais permitem análise mais detalhada dos valores e costumam tramitar com maior celeridade.
O entendimento consolidado pelo TJMG confere elevada probabilidade de êxito, tornando a judicialização o caminho mais seguro para assegurar tanto a continuidade do benefício quanto a recomposição dos valores indevidamente suprimidos.
Garantia do direito depende de ação imediata
A uniformização promovida pelo TJMG representa uma conquista significativa para os servidores de Minas Gerais, mas a efetivação dos retroativos depende de iniciativa rápida do interessado.
A eventual modulação dos efeitos pode impor limites que afetarão diretamente quem optar por aguardar.
Portanto, se você é servidor público estadual e teve o auxílio-alimentação suspenso durante férias, licenças ou afastamentos remunerados, o momento de agir é agora.
Atendimento especializado ao servidor público
Nosso escritório atua com foco em direito do servidor e está apto a:
- Analisar seu caso individualmente;
- Calcular seus retroativos;
- Ajuizar a ação com fundamentação robusta;
- Acompanhar todas as etapas até o efetivo pagamento do benefício.
📞 Entre em contato e proteja seus direitos antes da modulação dos efeitos.
