O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é um processo que consiste na reavaliação ou recálculo de um benefício previdenciário. Seu objetivo é incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do benefício. Isso ocorre porque, anteriormente, as contribuições feitas antes dessa data não eram consideradas pelo INSS.
Antes da entrada em vigor da lei 8.213/1991 em julho de 1991, a aposentadoria era calculada levando em conta as 80% maiores contribuições feitas ao INSS. Posteriormente, a lei 9.876/1999 limitou as contribuições a serem consideradas. Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
No entanto, a exclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 prejudica aqueles que recebiam um salário alto antes dessa data, aqueles que possuem poucas contribuições a partir de julho de 1994 e aqueles cujo salário diminuiu a partir dessa data.
Exemplo da revisão da vida toda do Mévio
Mévio trabalhou em um banco por 20 anos, até 1993, recebendo um salário acima do teto do INSS. Em seguida, decidiu abrir sua própria panificadora e contribuiu para o INSS com um valor próximo ao salário mínimo até 2014, quando parou de trabalhar. Aos 58 anos, ele se aposentou por tempo de contribuição e seu benefício foi calculado considerando apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, resultando em um valor equivalente a um salário mínimo.
Com a aprovação da revisão da vida toda, todas as contribuições de Leandro poderiam ser consideradas no cálculo de sua aposentadoria, incluindo os 20 anos em que trabalhou no banco. Com o auxílio de um advogado especialista, Mévio descobriu que sua aposentadoria poderia aumentar significativamente, passando de R$ 880,00 para R$ 4.931,12 (valores referentes a 2016, quando se aposentou). Em 2023, seu benefício seria de aproximadamente R$ 6.861,10, considerando a correção monetária. Além disso, ele teria direito a receber R$ 250.000,00 de valores atrasados.
Exemplo da revisão da vida toda da Maria
Maria trabalhou como gerente comercial por 10 anos, de 1987 a 1996, recebendo sempre um salário acima do teto da previdência. Em 1996, parou de trabalhar e contribuir para o INSS, voltando a contribuir na faixa do teto do INSS apenas cinco anos antes de se aposentar por idade em 2015. Como tinha poucas contribuições após 1994, seu benefício de aposentadoria foi de R$ 2.334,88 na época, aumentando para R$ 3.253,12 com o reajuste do INSS.
Com a revisão da vida toda, há a possibilidade de que todas as contribuições de Maria sejam consideradas no cálculo de sua aposentadoria. Isso poderia elevar seu benefício de R$ 3.253,12 para aproximadamente R$ 6.850,00, além da chance de receber mais de R$ 150.000,00 de valores atrasados.
É importante destacar que nem todos os casos podem ser vantajosos como os exemplos de Mévio e Maria. Antes de entrar com o pedido de revisão da vida toda, assim como qualquer outra revisão, é essencial buscar o auxílio de um advogado especialista em cálculos. Caso contrário, há o risco de diminuir o valor do benefício.
A decisão do STF sobre a revisão da vida toda ocorreu em 1º de dezembro de 2022 e foi favorável à possibilidade de os aposentados entrarem com ação na justiça para exigir o recálculo dos benefícios. Segundo a decisão, o cálculo deve considerar todas as contribuições realizadas ao longo da vida contributiva do segurado, não apenas as feitas após julho de 1994. Essa decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros.
O STF validou a revisão da vida toda porque o INSS aplicou o mesmo cálculo tanto na regra de transição quanto na regra permanente/definitiva estabelecidas pela lei 9.876/1999. Enquanto a regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, a regra permanente levava em conta 80% de todo o período contributivo. O STF considerou injusto descartar as contribuições anteriores a julho de 1994, uma vez que a maior parte dos valores reunidos pela Previdência Social é proveniente das contribuições dos segurados.
Os fundamentos da revisão da vida toda são embasados em diversos princípios, como a norma que favorece o segurado em caso de dúvida e a injustiça de excluir as contribuições anteriores a julho de 1994. Ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre a revisão da vida toda, mas alguns tribunais têm aplicado a revisão com base na aprovação do STJ no Tema 999/STJ.